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22/10/2022, às 14h30
Publicada no Diário Oficial em 25/05/2022, a Resolução nº 960 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 17 de maio de 2022, resolve que películas automotivas, além de respeitarem certos limites percentuais de transmitância (luminosa) - isto é, claridade - não devem apresentar a formação de bolhas, inclusive de ar. A determinação está associada a questões de visibilidade e dirigibilidade de veículos envidraçados, de vias públicas. O descumprimento à vedação implica penalidade de multa de trânsito, de natureza grave, afora sanções administrativas (retenção do veículo) e potencial aplicação de demais penalizações antevistas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB / 97.
Porém, segundo o texto (artigo 10, inciso II), é necessário observar que tais defeitos (de configuração circular / bolhas) ficam restritos às denominadas áreas críticas e indispensáveis à direção, excluindo-se, por exemplo, vidro de segurança traseiro (vigia), muitas vezes também dito vidro de porta-malas, ou até mesmo vidro para-brisas traseiro, entre outras formas.
A medida está em vigor desde 1º de junho de 2022.
Fonte: Diário Oficial da União (D. O. U.) de 25/05/2022, edição 98, seção 1, pág. 442; Ministério da Infraestrutura / Conselho Nacional de Trânsito
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-contran-n-960-de-17-de-maio-de-2022-402813379