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13/10/2022, às 12h30
Após rejeição de recurso (Embargo de Declaração - ED), com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade / ADI n° 5.422, valores recebidos a título de pensão alimentícia, direito de família, deixam de ser tributáveis, e devem ser informados como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros", especificados como "Pensão Alimentícia" - quando do preenchimento de Declaração Anual de Ajuste (DIRPF). Isto aplica-se aos últimos 5 (cinco) anos - até 2018 - declarações as quais podem ser retificadas (através de Declaração Retificadora), e saldos não disponibilizados devem ser requeridos por meio de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), PGD ou web.
É uma oportunidade para retificar inconsistências em declarações anteriores, ainda não identificadas pela Receita Federal / RFB.
Fonte: Receita Federal do Brasil